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São Gonçalo do Amarante, sábado, 30 de maio de 2026 Telefone (84) 98147-6574

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Conselho Fiscal e Administração

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Conselho Fiscal e de Administração (CFA)


O Conselho Fiscal e de Administração – CFA órgão colegiado consultivo e deliberativo encarregado de acompanhar e fiscalizar a administração do IPMSGA terá como seus membros preferencialmente, pessoas com formação em nível superior, sendo:

I – quatro representantes do Poder Executivo, com respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal;

II – um representante do Poder Legislativo, com respectivo suplente, designado pelo Presidente da Câmara Municipal;

III – três representantes dos segurados ativos, com respectivos suplentes, todos eleitos pelo voto direto entre seus pares;

IV – dois representantes dos segurados inativos e pensionistas, com respectivos suplentes, todos eleitos pelo voto direto entre seus pares;

§ 1º Os membros designados pelos Poderes Municipais e os Representantes dos Segurados serão nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução uma única vez.

§ 2º O CFA será presidido por membro eleito em votação direta, realizada entre seus integrantes, que será substituído em suas ausências e impedimentos, por membro designado pelo Presidente ou na ausência desta indicação, por membro mais idoso, por período não superior a 30 (trinta) dias consecutivos.

§ 3º Os membros do CFA não serão destituíveis ad nutum, somente podendo ser afastados de suas funções depois de julgados em processo administrativo, se culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada em três reuniões consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano.

§ 4° O Regimento Interno do CFA detalhará seu funcionamento, competência, atribuições e responsabilidades e será aprovado pelo CFA Provisório, este indicado pelo Prefeito Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta lei.

O papel do conselheiro fiscal é fundamental para a gestão transparente, íntegra e eficiente dos recursos previdenciários, garantindo assim, a sustentabilidade do regime e a segurança dos direitos dos seus beneficiários

Além disso, são essenciais para garantir a integridade e a eficiência dos RPPS, protegendo os interesses dos segurados e a saúde financeira do sistema.


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Data de criação: 22/01/2026

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