Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

São Gonçalo do Amarante, quinta-feira, 25 de abril de 2024 Telefone (84) 99921-1886

Atendimento Atendimento: Das 8:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.

Quin
25/04
Parcialmente Nublado
Máx 34 °C
Min 23 °C
Índice UV
11.0
Sext
26/04
Chuvas Isoladas
Máx 31 °C
Min 23 °C
Índice UV
11.0
Sáb
27/04
Chuvas Isoladas
Máx 30 °C
Min 25 °C
Índice UV
11.0
Domi
28/04
Chuvas Isoladas
Máx 33 °C
Min 25 °C
Índice UV
11.0

Regime de Previdência Complementar - RPC

RPC


REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (RPC)

O Regime de Previdência Complementar – RPC, como o próprio nome sugere, objetiva complementar a renda do servidor, no momento de sua aposentadoria, proporcionando uma proteção previdenciária adicional à oferecida pelo Regime Próprio de Previdência Social.

A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, determinou a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) dos estados e municípios.

A instituição do Regime de Previdência Complementar deve ser feita por todos os Entes Federativos que possuam Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no prazo máximo de 02 anos, para que haja a limitação dos valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência – RGPS..

A Constituição Federal, no art. 202, dispõe que o RPC será de adesão facultativa e organizado de forma autônoma em relação ao RPPS, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.

Para isso, a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-RN, através do  Decreto n⁰ 1.414, de 25 de agosto de 2021, criou o Grupo de Trabalho para regulamentação de procedimentos sobre a implantação de Regime de Previdência Complementar (RPC), no âmbito do Município.

A instituição do RPC do Município de São Gonçalo do Amarante-RN acorreu por meio da Lei nº 1.950, de 07 de outubro de 2021. Esta é mais uma opção aos servidores do município que estejam pensando no futuro e queiram complementar sua aposentadoria.

Os servidores, com remuneração superior ao teto do RGPS, que venham a ingressar no serviço público, a partir da vigência do RPC, serão inscritos automaticamente no respectivo plano de previdência complementar, desde a data da entrada em exercício, podendo a qualquer tempo requerer o cancelamento da sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios. Neste caso, havendo a adesão do servidor ao RPC, tanto ele, quanto o patrocinador, o órgão a que é vinculado, irão contribuir de forma igualitária para o regime.

O servidor que tenha ingressado no serviço público antes da vigência do RPC e tenha remuneração acima do teto do RGPS poderá, no prazo de 01 (um) ano, contado da data de vigência do regime complementar, fazer a sua adesão, com a contribuição do patrocinador, sendo-lhe vedada a percepção de benefício no RPPS acima do teto do RGPS, opção que será irretratável e irrevogável.

O atendimento dessa exigência pelo município de São Gonçalo do Amarante-RN é uma das condições para a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária, e por consequência para o recebimento de recursos voluntários da União, contratação de empréstimos, firmação de convênios. Ou seja, é uma exigência fundamental ao funcionamento do município.

Importante destacar:

1) Obrigação Constitucional

A instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) pelo Município é uma obrigatoriedade que nasceu da Reforma da Previdência.

2) Caráter facultativo

Sua adesão não é obrigatória. Os servidores farão a opção por aderir ou não ao RPC.

3) Público-alvo

Novos servidores do Município que ingressarem no serviço público municipal a partir da data da instituição do RPC.

4) Vigência

O RPC já está em vigor, entretanto a sua execução está condicionada a publicação da autorização pelo Órgão Fiscalizador do Convênio de Adesão do patrocinador com a entidade fechada de previdência complementar (EFPC) selecionada pelo município.


Legislação

Data de criação: 22/07/2022

Documentos anexados: 2

Acessar página

Membros do Comitê de Assessoramento de Previdência Comple...

Data de criação: 22/07/2022

Acessar página

Documentos

Data de criação: 22/07/2022

Documentos anexados: 5

Acessar página

Propostas recebidas

Data de criação: 22/07/2022

Acessar página
Portal da Transparência

CALENDÁRIO DE EVENTOS

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Das 8:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.

CNPJ: 11.447.510/0001-28Razão Social: Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do AmaranteNome Fantasia: IPREV

SIGA NAS REDES SOCIAIS

InstagramWhatsApp

CONTATO

Rua Maria de Fátima Varela Inácio, nº 61
Santa Terezinha
São Gonçalo do Amarante - RN
CEP: 59290-731
Telefone: (84) 99921-1886
E-mail: iprev@saogoncalo.rn.gov.br

Ver Localização
WhatsApp

Versão do sistema: 2.0.0 - 19/04/2024

Portal atualizado em: 23/04/2024 08:00:36

Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante - RN.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.