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Aposentadoria de Servidor com Deficiência

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Descrição:

Para a concessão desse benefício, o servidor precisa ter trabalhado em condição de pessoa com deficiência.

A aposentadoria poderá ser concedida aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, para os servidores que possuam uma deficiência grave. Já nos casos em que a deficiência do servidor municipal é moderada, ele poderá se aposentar aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher e para casos de deficiência leve, aos 33 anos, se homem, e 28 anos, se mulher.


Requisitos:

Existem dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

Para Aposentadoria por Idade, deverá cumprir as seguintes condições cumulativamente:

  • Possuir, no mínimo, 60 anos de idade, se homeme, ou 55 anos de idade , se mulher;
  • Possuir, nomínimo, 15 anos de tempo de contribuição (para ambos os sexos);
  • Comprovar que apresenta deficiência na data de entrada do requerimento ou pelo menos na data em que reuniu as Condições necessárias para cumprir os requisitos;
  • Comprovar que já apresentava a deficiência durante todos os 15 anos de tempo de contribuição (tempo qualificado).

Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, deverá observar o grau de deficiência para então definir o tempo de contribuição necessário:

  • Se apresentar deficiência grave: deverá possuir, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição, se homeme, e 20 anos, se mulher;
  • Se apresentar deficiência moderada: deverá possuir, no mínimo, 29 anos de tempo de contribuição, se homeme, e 24 anos, se mulher;
  • Se apresentar deficiência leve: deverá possuir, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição, se homeme, e 28 anos, se mulher;
  • Comprovar que apresenta deficiência na data de entrada do requerimento ou pelo menos na data em que reuniu as Condições necessárias para cumprir os requisitos;
  • Comprovar que já apresentava a deficiência durante todos os anos de tempo de contribuição (tempo qualificado).

Neste caso, diferente da aposentadoria por idade, o grau de deficiência do segurado influencia no tempo de contribuição exigido (quanto maior a deficiência, menor o tempo de contribuição), sem necessidade de cumprir a idade mínima. Se a deficiência ocorrer após a entrada em serviço, ou o grau de deficiência for alterado, os parâmetros serão ajustados considerando-se o número de anos em que o servidor exerceu atividade sem e com deficiência e o grau.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(84) 3278-3342


Celular:

Não Informado!


E-mail:

iprev@saogoncalo.rn.gov.br


Local:

Protocolo eletrônico: https://saogoncalo.1doc.com.br/ 

Presencial: Rua Maria de Fátima Varela Inácio, nº 61Santa Terezinha - São Gonçalo do Amarante/RNCEP 59.290-734


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Presencial

Protocolo eletrônico


Dia e Horário de Atendimento:

Dias úteis.

Das 8h às 16h.


Documentos Necessários:

Formulário de requerimento
Laudo Médico 
Documentos pessoais: (Registro de Nascimento/Casamento, RG e CPF, Título de Eleitor comprovante de Endereço, Cartão do Banco (Caixa), Carteira de Trabalho, PIS/PASEP.
Portaria de Nomeação
Ficha Funcional
Certidão de Tempo de Serviço – CTS, atualizada
Certidão de Tempo de Contribuição– CTC
Último contracheque em exercício
Sentença de FGTS (se houver recebido o pagamento de FGTS)                
Atos concessivos das vantagens auferidas no contracheque. Por ex.: gratificação incorporada, remuneração pecuniária, gratificação por título, etc.


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Diretoria de Benefício do IPREV e Junta Médica do Município

Secretaria Responsável:

IPREV


Arquivos

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Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante - RN.
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