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Recursos Humanos (Servidor do IPREV)

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Folga da Justiça Eleitoral

Recursos Humanos (Servidor do IPREV)



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Descrição:

O servidor convocado pela Justiça Eleitoral para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e auxiliar os trabalhos terá direito a folga correspondente ao dobro de dias do período de convocação, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504/1997.

As folgas serão devidas pela participação nas atividades das eleições (treinamento, prestação de contas, primeiro e segundo turnos).

Caso seja convocado para treinamento, além do direito às folgas, o servidor será liberado do expediente durante o período do treinamento, devendo retornar ao trabalho para cumprir o restante de sua jornada.

Não há previsão legal para conceder folgas em razão do tempo despendido com deslocamento entre a cidade de origem do servidor e o local de realização do treinamento, salvo se a folga constar expressamente na certidão/declaração do TRE.

De acordo com a Resolução TSE n. 23.611/2019, o servidor que participar de treinamento à distância terá direito à compensação equivalente a um dia de convocação, ou seja, direito a dois dias de folga.


Requisitos:

O servidor deverá entregar cópia de certidão ou declaração que ateste sua participação no dia de votação (1º turno e, se houver 2º turno) expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral ao superior hierárquico, que informará a ocorrência no sistema de recursos humanos.

Para gozar essa folga, o servidor deverá avisar a sua chefia que, por sua vez, informará no sistema de recursos humanos o afastamento.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(84) 3278-3342


Celular:

Não Informado!


E-mail:

iprev@saogoncalo.rn.gov.br


Local:

Protocolo eletrônico: https://saogoncalo.1doc.com.br/ 

Presencial: Rua Maria de Fátima Varela Inácio, nº 61Santa Terezinha - São Gonçalo do Amarante/RN-CEP 59.290-734


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Presencial

Protocolo eletrônico


Dia e Horário de Atendimento:

Dias úteis.

Das 8h às 16h.


Documentos Necessários:

Identidade/CPF

Cópia de certidão ou declaração expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral ao superior hierárquico.


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Diretoria Financeira do IPREV

Secretaria Responsável:

IPREV


Arquivos

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Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante - RN.
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