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São Gonçalo do Amarante, sábado, 27 de abril de 2024 (84) 99921-1886
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A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento emitido pelos regimes da previdência paracomprovar otempo de contribuição previdenciária de um servidor, bem como seus salários durante esse período.
Com esse registro oficial, o segurado consegue realizar atransferência do tempo contribuído entre os dois regimesprevidenciários – do RGPS para o RPPS e vice-versa.
O objetivo desta espécie de transferência entre os regimes previdenciários possibilitada pela CTC é garantir oaproveitamento de todo o tempo de contribuição do trabalhadorao longo de sua vida para a obtenção de um benefício previdenciário.
Conforme disposto no art. 12 da Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008, a CTC somente poderá ser expedida:
"Art. 12. A CTC só poderá ser emitida para ex-servidor.
§ 1º Na hipótese de vinculação do servidor ao RGPS por força de lei do ente federativo, poderá ser emitida a CTC relativamente ao período de vinculação ao RPPS mesmo que o servidor não esteja exonerado ou demitido do cargo efetivo na data do pedido, situação na qual a CTC somente poderá ser utilizada para obtenção de aposentadoria no RGPS relativa ao cargo a que se refere a certidão. (Redação dada pela Portaria MF nº 567, de 18/12/2017) "
Ser ex-servidor público, com vínculo previdenciário vinculado ao IPREV, anteriormente.
Este serviço é oferecido online.
(84) 3278-3342
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iprev@saogoncalo.rn.gov.br
Protocolo eletrônico: https://saogoncalo.1doc.com.br/
Presencial: Rua Maria de Fátima Varela Inácio, nº 61Santa Terezinha - São Gonçalo do Amarante/RNCEP 59.290-734
Não Informado!
Presencial
Protocolo eletrônico
Dias úteis.
Das 8h às 16h.
Formulário específico, devidamente preenchido Documentos pessoais: RG e CPF, Título de Eleitor, comprovante de Endereço. Portaria de Nomeação e Exoneração do cargo efetivo, com suas publicações no Diário Oficial Ficha Funcional Certidão de Tempo de Serviço – CTS, atualizada Evolução Financeira
Não Informado!
Não Informado!
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